A Justiça Federal recebeu denúncia em desfavor do ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, acusado pelo MPF da prática dos delitos tipificados no art.1°, Incisos III e VII do Decreto Lei 201/67. A pena para os crimes vai de 03 (três) meses a 03 (três) anos de detenção. A decisão é de 16 de novembro de 2016 e foi dada pelo juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí
A denúncia
No ano de 2011, segundo o MPF, o então gestor deixou de pagar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que deveriam ter sido destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal ensino, em desacordo ao estabelecido na Constituição Federal e no art. 22, da Lei nº 11.494/07. O percentual aplicado, segundo o Tribunal de Contas do Estado foi de apenas 50,64%.
O ex-prefeito é também acusado de não prestar contas dos recursos do Fundeb referentes ao mês de dezembro de 2011.
O juiz determinou a citação de José Alencar Pereira para apresentar defesa prévia no prazo legal e designou para o dia 07 de março de 2017 a audiência de instrução e julgamento.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito da cidade de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, informou que já foi notificado sobre a denúncia pela Justiça Federal. Segundo ele, "houve apenas um atraso na prestação de contas, que ficou em aberto". O ex-gestor municipal disse ainda que vai acompanhar o andamento da denúncia.
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