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São Braz do Piauí - Piauí

Juiz Federal aceita denúncia contra ex-prefeito Emílio Farias

A ação penal foi autuada na Vara Única de São Raimundo Nonato no dia 25 de novembro, sob a responsabilidade do juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso.

A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio de Farias Costa, acusado de desvio de dinheiro público. Também constam como réus na ação, a ex-secretária de educação Leila Sandra Silva Dias e o empresário Péricles Macário de Castro. A ação penal foi autuada na Vara Única de São Raimundo Nonato no dia 25 de novembro, sob a responsabilidade do juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prédio Justiça FederalPrédio Justiça Federal

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no ano de 2008, Emílio Farias e Leila Sandra contrataram a Construtora Raios de Sol, de propriedade de Péricles Macário, para realizar a reforma de 11 unidades escolares no município de São Braz do Piauí. No entanto, a Controladoria Geral da União constatou em fiscalização que nenhuma das obras foi de fato realizada nos anos de 2007 e 2008.


Defesa

Em defesa preliminar, Emílio Farias e Leila Sandra afirmaram que não cometeram nenhuma irregularidade, pois os pagamentos efetivados correspondem aos serviços que foram realizados e pediram a rejeição da denúncia.

Por sua vez, Péricles Macário sustentou que sua empresa venceu processo licitatório para realizar as reformas e executou fielmente os serviços contratados. Ele ainda alegou que o relatório de fiscalização da CGU não tem validade por ter sido realizado cerca de 3 anos após a conclusão das obras.

Decisão

O juiz analisou os autos e afastou as alegações dos acusados. Na decisão do dia 22 de novembro, Pablo Baldivieso afirmou que “pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistentes na documentação acostada aos autos (...) que aponta o pagamento por serviços não executados referentes a reforma de unidades escolares no Município de São Braz do Piauí. Quanto à autoria, os dois primeiros denunciados efetuaram os pagamentos com indícios de irregularidades. O terceiro denunciado, por sua vez, recebeu valores sem a devida contraprestação”.

O magistrado determinou a citação de Emílio Farias, Leila Sandra e Péricles Macário para apresentarem resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. O juiz ainda marcou audiência de instrução e julgamento o dia 08 de março de 2017, às 10:00h, quando serão ouvidas eventuais testemunhas arroladas pela acusação e defesa, interrogados os réus, ocorrerá a fase diligencial, os debates orais e a prolação de sentença, se o for o caso.

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