O juiz da comarca de Palmeirais, Kelson Carvalho Lopes da Silva, condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar mais de R$ 18 mil a um aposentado por descontos indevidos no seu benefício. A sentença é do dia 28 de junho deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (23).
José Nogueira de Carvalho ingressou com a ação, em fevereiro de 2015, afirmando que vem sofrendo descontos no valor de R$ 180,31 (cento e oitenta reais e trinta e um centavos) efetivados diretamente de seu benefício de aposentadoria decorrentes de um empréstimo de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a ser pago em 60 parcelas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Bradesco
O aposentado afirmou que nunca firmou contrato de empréstimo com o banco. Ele pediu que que juiz determinasse a suspensão dos descontos, o ressarcimento em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais.
Citado para apresentar contestação, o Banco Bradesco Financiamentos alegou que a regularidade do contrato e pediu a improcedência da ação.
O juiz analisou os autos e afastou as alegações do Banco, condenando-o a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil, quantia que deve ser corrigida monetariamente e acrescido de juros, e a pagar R$ 18.031,00 (dezoito mil trinta e um reais), correspondente a devolução em dobro dos valores descontados de forma ilegal do benefício de José Nogueira.
Ver todos os comentários | 0 |