O juiz da comarca de Elesbão Veloso, João de Castro Silva, condenou a Eletrobrás Distribuição Piauí a pagar R$ 4.161,00, a título de indenização, a uma cliente devido a má qualidade do serviço de energia em sua residência. A decisão é do dia 24 de novembro deste ano.
Rosa Elandra de Oliveira ingressou com a ação em abril deste ano afirmando que no dia 7 de maio de 2015 uma interrupção de energia, que aconteceu sem aviso prévio, causou um curto-circuito que provocou um incêndio, danificando diversos eletrodomésticos, instalações elétricas, paredes e cerâmicas. Rosa Elandra informou que o valor do prejuízo ultrapassou a quantia de R$ 4 mil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Sede da Eletrobras
Eletrobras
Em contestação, a concessionária de energia afirmou que ao analisar o sistema de ocorrências, não verificou nenhuma reclamação de queda de energia no período citado. A empresa também informou que recebeu uma ligação de Rosa Elandra dando conta do incêndio, e que os técnicos enviados para verificar o caso constataram que o incêndio não teve relação com o serviço fornecido pela Eletrobras, e sim por problemas internos gerados pela precariedade na conexão dos equipamentos elétricos às tomadas de energia.
Decisão
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram que houve queda no fornecimento de energia por parte da Eletrobras. Na decisão, o juiz João de Castro afirmou que a falha no serviço da concessionária de energia provocou o curto-circuito na residência de Rosa Elandra.
“Pois bem, diante de tudo quanto produzido, tem-se que houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica e, com isso, a parte autora sofreu prejuízos de ordem material relativamente aos danos elencados em exordial. A falha na prestação dos serviços da requerida ficou devidamente demonstrada, porquanto não houve prévia comunicação acerca da interrupção havida, bem como não se trata de defeito na instalação interna da unidade consumidora, má utilização ou conservação, ou, ainda, uso inadequado de energia. Neste viés, as testemunhas foram claras em mencionar que a interrupção de energia abrangeu todo o município e assim permaneceu por um período significativo do dia”, disse o juiz.
A Eletrobras foi então condenada a pagar a indenização de R$ 4.161,00, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a contar da data da abertura da ação.
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