O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho acaba de proferir o voto de desempate negando provimento ao recurso eleitoral, que pedia a impugnação do registro de candidatura do prefeito eleito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus da Silva (PT), o conhecido “Manoel do Fernandinho”. O julmento passado havia terminado empatado em 3 a 3.
- Foto: Lucas Dias/GP1Joaquim santana, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Com a decisão, Manoel do Fernandinho será diplomado e assumirá os destinos da cidade de Nossa Senhora dos Remédios a partir de 2017.
Entenda o caso
O recurso eleitoral foi interposto pela coligação “Nossa Senhora dos Remédios Para Todos” em razão da decisão do juiz da Zona Eleitoral que deferiu a candidatura de “Manoel do Fernandinho”.
Alega a coligação que o candidato está inelegível porque não se desincompatibilizou do cargo de direção de entidade sindical (CUT).
Manoel do Fernandinho alegou em sua defesa que não precisava se desincompatibilizar, uma vez que ocupa o cargo de suplente e que não participou de nenhuma reunião da diretoria desde 01 de junho de 2016.
O procurador Regional Eleitoral Substituto, Tranvanvan da Silva Feitosa opinou pelo conhecimento e provimento do recurso para que a decisão que deferiu o registro de candidatura fosse reformada.
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