O juiz da comarca de Luzilândia, Múccio Miguel Meira, condenou a ex-prefeita do município de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, a pagar multa no valor de R$ 80 mil por atos de improbidade administrativa durante sua gestão. A sentença é do dia 10 de novembro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta sexta-feira (18).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Prefeitura de Madeiro firmou convênio com o Ministério da Educação, por meio de recursos do FNDE, para compra de um ônibus escolar, referente ao programa “Ônibus na Escola”, tendo sido efetuado o valor do veículo em conta específica do convênio. Após o depósito, o Ministério da Educação detectou diversos saques irregulares e que o pagamento não havia sido realizado à empresa que vendeu o ônibus.
A época, Regina Queiroz alegou que houve um erro cometido pelo secretário de Educação e solicitou um prazo de 45 dias para realizar o pagamento. Em resposta, o Ministério da Educação afirmou que o valor deveria ser pago o mais rápido possível e que as devidas justificativas fossem apresentadas na prestação de contas. No entanto, o Ministério Público afirma que não foram erros que levaram os recursos a serem aplicados em fins diversos.
Consta na denúncia que, em julho de 2011, a então prefeita procurou o Francisco Eduardo dos Santos afirmando que precisava com urgência da quantia de R$ 200 mil, pois, embora houvesse recebido a quantia do FNDE para a compra do ônibus escolar, desviara o dinheiro. Enquanto amigo de Regina Queiroz, Francisco Eduardo emprestou a ela R$ 80 mil, valor que foi depositado na conta da empresa Induscar Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda, com a qual a ex-prefeita havia firmado um contrato de parcelamento da dívida referente a compra do ônibus escolar.
Como garantia do pagamento, Francisco Eduardo recebeu três cheques do Município de Madeiro, nos valores de R$ 20.600,00, R$ 15 mil e R$ 44.400,00, com vencimento para 20 de novembro de 2011. O primeiro cheque voltou por insuficiência de fundos, os demais foram sustados.
O Ministério Público afirmou que ao realizar os saques da conta do FNDE e aplicado a verba em fins diversos aos que se destinavam, Regina Queiroz cometeu diversos atos de improbidade administrativa.
Defesa
Em contestação, a ex-prefeita alegou as mesmas coisas que havia dito no início do caso e afirmou que a denúncia não possui requisitos suficientes para condenação.
Decisão
Ao analisar os autos, o juiz Múccio Miguel Meira afastou as alegações da ex-prefeita a pagar a multa de R$ 80 mil, valor correspondente ao desvio. Regina Queiroz ainda teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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