O juiz substituto da 3ª Vara Federal, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, condenou o ex-prefeito do município de Dirceu Arcoverde, Francisco de Castro Ribeiro, pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato. A decisão é do dia 18 de outubro.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Piauí, o ex-gestor firmou convênio do município com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação nacional de Saúde (Funasa) com vigência entre 18 de dezembro de 2002 e 08 de setembro de 2005 para implantação do sistema de abastecimento de água de Dirceu Arcoverde, no valor de R$ 243.746,05, onde teria a contrapartida do município de R$ 2.448,24.
Segundo a decisão, o município teve seu nome inserido no sistema SIAFI-CAUC em razão de pendências envolvendo o convênio. O ex-prefeito não teria atendido à notificação recebida, permanecendo irregularidades como a execução parcial da obra (apenas 48,24% de execução), ausência de dados como licença de operação de poços, estudos geofísicos entre outras, e ausência de extratos de rendimento das aplicações financeiras.
Assim, o juiz determinou que Francisco de Castro Ribeiro faça o ressarcimento do valor de R$ 91.649,49, atualizados, aplicou multa no valor de R$ 100.000,00, corrigidos, e suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por cinco anos. Cabe recurso a decisão.
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