- Foto: Carta Piauí Débora Renata
O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres concedeu liminar em Agravo de Instrumento e determinou a suspensão da decisão do juiz Rodrigo Tolentino, desbloqueando os ativos financeiros da prefeita Debora Renata Coelho de Araújo (PMDB), da cidade de Uruçuí, no limite de R$ 235.550,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) até o posterior pronunciamento da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí.
O desembargador entendeu não haver indícios suficientes que justifiquem a medida de indisponibilidade dos bens da prefeita, que podem, inclusive, “impactar diretamente a liquidez de seus recursos financeiros vindo a causar prejuízos irreparáveis”.
A decisão é de 17 de outubro de 2016.
Entenda o caso
O juiz da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, determinou o bloqueio de bens da prefeita do Município, Débora Renata, no valor de R$ 235.550,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) am ação civil por improbidade administrativa por irregularidades na execução de evento festivo.
A decisão é do dia 24 de junho de 2016. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 21 de junho deste ano, o inquérito civil instaurado para investigar a legalidade e custeio do Urufolia 2015 realizado pela Prefeitura de Uruçuí, em 19 de julho de 2015, verificou a distribuição de bebidas alcoólicas pelo Município, gerando prejuízos ao erário.
Consta que a contratação da empresa responsável pela organização do evento foi precedida de procedimento licitatório na modalidade pregão, o qual foi eivado de diversas irregularidades. Para determinar o valor do bloqueio dos bens, o juiz Rodrigo Tolentino se baseou no dano causado aos cofres do município.
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