O Tribunal de Contas do Estado julgou, em sessão realizada no dia 21 de outubro, uma auditoria realizada nas obras de reforma do Centro de Convenções de Teresina. Em decisão unânime, os conselheiros decidiram pela improcedência da auditoria, por não constatarem ilegalidades na aplicação de recursos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
A solicitação da auditoria, feita pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), na Secretaria de Turismo do Estado do Piauí - SETUR, tinha como objetivo verificar a aplicação de recursos públicos na obra, após informações veiculadas na mídia local que registravam excesso de recursos disponibilizados para execução da reforma no Centro de Convenções.
Notificado, o secretário de Turismo Flávio Nogueira Júnior apresentou o Plano de Gestão do Centro de Convenções de Teresina, para esclarecer o projeto do prédio e a proposta de usabilidade do local, incluindo a receita e custos de operação.
A relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira De Sousa Leal Alvarenga, votou pela improcedência da inspeção e teve a concordância da corte, que também decidiu enviar cópia do relatório da inspeção ao Tribunal de Contas da União, pois a obra está sendo executada com aporte de recursos federais.
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