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Jerumenha - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Marcos Rocha por improbidade

A decisão é do juiz Agliberto Gomes Machado. Marcos Rocha foi prefeito na cidade no período de 2008 a 2011 e vai disputar novamente o cargo nestas eleições, pelo PP. 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Jerumenha, Marcos Augusto da Rocha Carvalho, por improbidade administrativa. A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado é do dia 20 de março deste ano. Marcos Rocha foi prefeito na cidade no período de 2008 a 2011 e vai disputar novamente o cargo nestas eleições, pelo PP. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, durante sua gestão, Marcos Rocha deixou de notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede na municipalidade, acerca da liberação de recursos públicos e portanto não atendeu aos princípios da administração pública, ao deixar de comprovar o cumprimento da obrigação legal.


  • Foto: Facebook/Marcos RochaMarcos RochaMarcos Rocha

Defesa

O ex-prefeito declarou que não há prova nos autos do processo de que tenha ele agido má-fé, bem assim que as notificações a que se refere o MPF foram devidamente expedidas. Mencionou também que ele não pode ser responsabilizado por simples irregularidades específicos à máquina administrativa.

Decisão

Na decisão, o juiz federal Agliberto Gomes Machado, julgou denúncia do MPF parcialmente procedente e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil (dez mil reais), como também ao pagamento de custas processuais.

Outro processo 

A Justiça aceitou denúncia contra Marcos Rocha no dia 20 de maio de 2015, por crime de porte ilegal de arma de fogo. O ex-prefeito, por sua vez, apresentou defesa preliminar, onde justificou que a arma de fogo estava sem munição, e consequentemente sem potencialidade lesiva, e pediu absolvição.

A juíza de direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha, Lara Kaline Siqueira Furtado, por entender que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, “atende aos requisitos do art.41 do CPP e veio acompanhada de auto de prisão em flagrante e inquérito policial com colheita de depoimentos testemunhais, interrogatório do denunciado e auto de apreensão, suficientes à instauração da ação penal”, decidiu receber a denúncia. 

A última movimentação da ação penal foi no dia 07 de abril deste ano, onde diz que o processo está concluso para designação da audiência.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito Marcos Rocha não foi localizado para comentar a decisão. 

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