A Justiça Eleitoral atendeu representação da Coligação “Teresina no Caminho Certo” e suspendeu, liminarmente, a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito de Teresina, realizada pelo Instituto Credibilidade, feita entre os dias 03 e 08 de agosto que associa o candidato Sílvio Mendes (União Brasil) aos apoios do senador Ciro Nogueira (Progressistas) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão liminar foi dada no início da noite desta terça-feira (13) pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina.
A representação alega que a pesquisa eleitoral apresenta irregularidades presentes no questionário formulado, que evidenciam uma manipulação de resultados, que termina por afetar a idoneidade, higidez e transparência dos dados coletados, notadamente o quesito que associa Sílvio Mendes a Ciro Nogueira e Jair Bolsonaro, atualmente inelegível.
Ao deferir a liminar, a juíza diz que, em juízo preliminar, a forma como os quesitos foram elaborados podem influenciar ou gerar alguma confusão na opinião dos eleitores, especificamente o quesito 7, onde cita apoio do atual e do ex-presidente da República e de outros políticos, e pode indicar situação de desequilíbrio e direcionamento inaceitável para esse tipo de pesquisa.
“É necessário que haja paridade de oportunidade a todos em disputa durante o período eleitoral e pré-eleitoral. Nesta senda, apresentar aos entrevistados e entrevistadas alternativas de escolha que citam “suposto apoio” de outros políticos que, até o momento, alguns deles não manifestaram esse apoio expressamente, podem macular a real intenção de voto e traz um risco de desequilíbrio da disputa”, diz a decisão.
A magistrada diz ainda que a divulgação de resultado de pesquisas eleitorais onde há citação de “suposto apoio” de outros políticos pode violar a paridade entre os candidatos que se apresentam figurados no levantamento, “o que pode trazer risco de prejuízo nesta fase preparatória ao pleito, com candidatos já escolhidos em Convenção, pois se sabe que este tipo de pesquisa possui influência manifesta junto ao eleitorado, influenciando no processo de escolha”.
A juíza suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa prevista para ser divulgada nessa quarta-feira (14), em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).