O juiz Ermano Chaves Portela Martins , da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro , a pagar R$ 86 mil aos cofres públicos por contratar empresas de assessoria contábil e assessoria jurídica sem licitação, ato que configura improbidade administrativa. A decisão, que também tirou os direitos políticos do ex-gestor municipal, foi divulgada nesta quinta-feira (17).
Na decisão, o magistrado aceitou denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e relembrou que a contratação direta, feita sem licitação, é permitida somente nos casos de serviços técnicos singulares que demandem empresa com notória especialização.
As contratações
Na peça denunciativa, o MP-PI demonstrou que o ex-gestor Pedro Daniel, no exercício de 2013, contratou vários escritórios para lhe prestarem serviços jurídicos, como a advogada Merciane Nunez Mauriz, no valor de R$ 24.408,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e oito reais); o escritório Rêgo Lobão Sociedade de Advogados, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e Leovegildo Modesto Amorim sem qualquer justificativa e processo administrativo de escolha legítimo. Na área contábil, foi contratado o escritório Planacom Contabilidade Sociedade Simples LTDA., com valor mensal de R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais).
Decisão
O juiz Ermano Chaves então determinou que Pedro Daniel ressarça os cofres públicos em R$ 86.126,00, montante equivalente ao dano causado, e suspendeu os direitos políticos do condenado.
Além disso, condenou o réu ao pagamento das custas processuais, que serão calculadas pela Secretaria da Comarca de São João do Piauí.