Não há registro de ação de nulidade de ato jurídico interposta na Justiça pelo cantor Frank Aguiar, contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou a prestação de contas de recursos repassados durante o exercício de 2012, no valor de R$ 993.474,48, pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo à Fundação de Apoio à Faculdade de Educação – FAFE, decorrente do convênio nº. 13/2011.
O nome do cantor consta na relação de responsáveis por contas julgadas irregulares, divulgada pelo TCE-SP.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Frank Aguiar
A Lei Complementar nº64/90, aponta que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O cantor teve o registro de candidatura impugnado pelo procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca e tem sete dias para contestar a impugnação.
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