O procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca ingressou com pedido de impugnação da candidatura a senador do cantor Frank Aguiar.
O MPE argumenta que o cantor, teve contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2012, desaprovadas em razão de irregularidades, graves e insanáveis, ocorridas na aplicação de verbas repassadas a entidades privadas pelo município de São Bernardo do Campo/SP por intermédio de convênio, “as quais restaram caracterizadas como ato doloso de improbidade administrativa – hipótese fática que atrai a incidência da causa de inelegibilidade tipificada no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90”.
Veja o pedido de impugnação da candidatura de Frank Aguiar
“No caso dos autos, o impugnado teve rejeitadas as contas que apresentou enquanto gestor do município de São Bernardo do Campo – SP, relativo ao exercício 2012, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, o qual pode ser analiticamente sumarizado da seguinte forma: ausência de Plano de Trabalho; não demonstração de eficiência, eficácia e economicidade do ajuste; infringência aos incisos II e III, do §1º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93; o cronograma de desembolso inicial não estimou o custo de cada atividade, não sendo possível verificar se a supressão do repasse equivale às atividades não desenvolvidas, ou se houve superestimação dos fluxos financeiros; ausência de metas, de especificação da quantidade de participantes nas atividades propostas e de indicação da fonte utilizada para estimar os custos”, diz a petição.
- Foto: Lucas Dias/GP1Candidato ao Senado Federal, Frank Aguiar
O procurador afirma que a rejeição de contas é de extrema gravidade “revelando, no mínimo, um desapego à coisa pública, que não se coaduna com a moralidade e a probidade que a Constituição Federal exige de todo agente público e que, por isso mesmo, são expressamente referidas no citado artigo 14, § 9º, da Constituição Federal.”
Frank Aguiar não teve a inelegibilidade suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, hipótese em que, apesar de terem sido as contas rejeitadas, não se configuraria a inelegibilidade.
O relator do registro de candidatura de Frank Aguiar, juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, expediu notificação para que o cantor, no prazo de 7 dias, apresente defesa quanto ao pedido formulado.
A petição de impugnação foi juntada ao pedido de registro de candidatura em 18 de agosto.
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