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Política

Wellington Dias e mais 13 governadores divulgam carta contra decreto de armas

Os governadores destacaram que as medidas previstas pelo decreto não contribuirão para tornar os estados mais seguros e que, no entanto, terão um impacto negativo na violência.

Governadores de 13 estados, incluindo Wellington Dias (PT-PI), e do Distrito Federal divulgaram, nesta terça-feira (21), uma carta aberta contra o decreto nº 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 7 de maio, que flexibiliza o porte de armas no Brasil.

Na carta, os governadores afirmam que estão preocupados com a flexibilização da atual legislação de controle de armas e munições e pedem “aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que atuem tanto para sua imediata revogação como para o avanço de uma efetiva política responsável de armas e munição no país”.


Em outro ponto do documento, os governadores destacaram que as medidas previstas pelo decreto não contribuirão para tornar os estados mais seguros e que, no entanto, terão um impacto negativo na violência.

Quem pode ter o porte de arma

O decreto do presidente Jair Bolsonaro facilita o porte de armas de fogo para uma 19 categorias de profissionais. Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo.

Para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

Veja lista dos profissionais com direito ao porte de armas

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado;

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;

- Dirigente de clubes de tiro;

- Residente em área rural;

- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

- Conselheiro tutelar;

- Agente de trânsito;

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;

- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Confira abaixo a carta na íntegra

Carta dos Governadores sobre o Decreto Presidencial n. 9.785 (07 de maio de 2019) e a Regulação Responsável de Armas e Munições no País

Como governadores de diferentes estados do país, manifestamos nossa preocupação com a flexibilização da atual legislação de controle de armas e munições em razão do decreto presidencial n. 9.785 (07 de maio de 2019) e solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que atuem tanto para sua imediata revogação como para o avanço de uma efetiva política responsável de armas e munição no país.

Sabemos que a violência e a insegurança afetam grande parte da população de nossos estados e que representam um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento humano e econômico do Brasil. Nesse contexto, a grande disponibilidade de armas de fogo e munições que são usadas de maneira ilícita representa um enorme desafio para a segurança pública do país e é preciso enfrentá-lo.

Por essa razão, é urgente a implementação de ações que melhorem a rastreabilidade das armas de fogo e munições durante toda a sua existência, desde sua produção. Também é fundamental aumentar os meios de controle e fiscalização para coibir os desvios, enfrentar o tráfico ilícito e evitar que as armas que nascem na legalidade caiam na ilegalidade e sejam utilizadas no crime. Reconhecemos que essas não são soluções mágicas, mas são condições necessárias para a melhoria de nossa segurança pública.

Diante deste cenário, e a partir das evidências disponíveis, julgamos que as medidas previstas pelo decreto não contribuirão para tornar nossos estados mais seguros. Ao contrário, tais medidas terão um impacto negativo na violência – aumentando por exemplo, a quantidade de armas e munições que poderão abastecer criminosos – e aumentarão os riscos de que discussões e brigas entre nossos cidadãos acabem em tragédias.

As soluções para reverter o cenário de violência e insegurança no país serão fortalecidas com a coordenação de esforços da União, Estados e Municípios para fortalecer políticas públicas baseadas em evidências e para implementar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, fortalecendo a prevenção focalizada nas populações e territórios mais afetados pela violência e a repressão qualificada da criminalidade.

Reforçamos nosso compromisso com o diálogo e com a melhoria da segurança pública do país. Juntos, podemos construir um Brasil seguro para as atuais e futuras gerações.

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

WELLINGTON DIAS

Governador do Estado do Piauí

PAULO CÂMARA

Governador do Estado de Pernambuco

CAMILO SANTANA

Governador do Estado do Ceará

JOÃO AZEVEDO

Governador do Estado da Paraíba

RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

RUI COSTA

Governador do Estado da Bahia

FÁTIMA BEZERRA

Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

RENAN FILHO

Governador do Estado de Alagoas

BELIVALDO CHAGAS

Governador do Estado de Sergipe

WALDEZ GÓES

Governador do Estado do Amapá

MAURO CARLESSE

Governador do Estado do Tocantins

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

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