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Vice-PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime ao cumprimentar populares

Parecer foi elaborado a pedido do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em ação de deputado petista contra o presidente.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar pretende enquadrar o presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime tem pena de um mês a um ano.

O parecer da PGR foi elaborado a pedido do relator do processo no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. A decisão pelo arquivamento ou não do caso será dele. Para fundamentar a acusação contra o presidente da República, o parlamentar do PT cita o episódio em que o presidente visitou vários comércios locais ainda abertos em Brasília e cumprimentou populares, tirou selfies, e defendeu o fim do isolamento contra o coronavírus no comércio.


Segundo o vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Medeiros considerou que, em primeiro lugar, ‘não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República’.

Em segundo lugar, de acordo com a PGR, ‘à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus’. “Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – ‘atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais’ – que ‘exijam licença do Poder Público’.

“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesa?o ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros. Por essas razões, o vice-procurador-geral da República comunicou ao ministro Marco Aurélio que a PGR arquivou as representações.

Em entrevista ao Estado, Marco Aurélio Mello reprovou a conduta de Bolsonaro. “Eu espero a evolução por parte do presidente quanto a encarar a crise como muito grave. E as medidas devem ser um pouco mais profundas. Eu fiquei pasmo quando vi que ele visitou cidades satélites, confraternizou com o povo, é algo que nos deixa tristes. Muito tristes?, criticou o ministro à reportagem.

Reginaldo Lopes também menciona a manifestação no dia 15 em que Bolsonaro cumprimentou seus apoiadores. Neste domingo, 29, o Twitter chegou a apagar publicações do presidente sobre sua última saída. A rede social adota medidas que preveem a exclusão de conteúdos que neguem ou distorçam orientações dos órgãos de saúde em relação ao combate e prevenção ao novo coronavírus.

¨A PGR deveria oferecer ao STF, e o STF acolher e mandar para a Câmara, ou arquivar. Foi o que aconteceu com o Temer. Eu fiz o contrário. Como a PGR não fez nada até agora mandei direto para o STF. O Supremo, questionado pelo cidadão, pode perguntar à PGR (se deve dar prosseguimento à ação) ou arquivar. O ministro Marco Aurélio perguntou¨, disse o deputado petista, que se refere a representação feita sobre os áudios da conversa entre Temer e Joesley Batista no Palácio do Jaburu.

O PGR tem sido pressionado também internamente na Procuradoria para mover ações contra a Medida Provisória que inseriu igrejas e lotéricas em serviços essenciais, e também para impedir a campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’, além de incentivos públicos contra medidas recomendadas pela OMS.

Os procuradores também chegaram a pedir que o PGR recomendasse a Bolsonaro sobre seus discursos públicos. No entanto, Aras já arquivou uma representação e disse não ver crime nas declarações do presidente, que tem criticado o isolamento social, medida recomendada pelo Ministério da Saúde.

Em sua petição, o petista afirma que atos como a participação do Presidente da República em protestos, com o incentivo reiterado à aglomerações por meio de suas redes sociais e/ou declarações que menosprezam o poder da doença contagiosa e ignoram as recomendações de seu próprio Ministério da Saúde, “efetivamente colocam em risco a vida de incontáveis brasileiros – na medida em que a credibilidade inerente ao posto de Presidente da República induz a população a, confiando nas palavras proferidas, agir em contrariedade às orientações médicas em tempos de pandemia”.

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