O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Jaicós, José Reis de Sousa, contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão referente ao exercício de 2011 e determinou a aplicação de multa referente a 2.000 UFR-PI.
O ex-prefeito queria modificar a decisão do TCE sobre a reprovação das contas, para isso apresentou nova documentação e tentou esclarecer as irregularidades encontradas como o atraso médio mensal de 30 dias no envio da prestação de contas mensal, irregularidade em processos licitatórios, não recolhimento de INSS, débitos com a Eletrobras e Agespisa, entre outros problemas.
José Reis ainda alegou que assumiu a prefeitura apenas em agosto de 2011, após afastamento do prefeito Frederico Ozanam Luz Barros. “Na condição de vice-prefeito e legítimo sucessor, assumiu a gestão municipal no dia 01 de agosto de 2011, quando recebeu a administração pública elevada de débitos imensuráveis com fornecedores e com os órgãos públicos, com salários atrasados dos servidores, com uma das estiagens mais tormentosas da história do município e, por fim, com frequentes bloqueios judiciais nas contas da municipalidade, fatos estes que impediram a execução do planejamento manejado pelo gestor no início de seu mandato. Mesmo diante de todos esses obstáculos administrativos e até climáticos, o prefeito interino conseguiu realizar uma administração proba e transparente”, afirmou o ex-prefeito.
Para os conselheiros, o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas, por isso julgaram improcedente o recurso. Participaram do julgamento, os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso, Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo. A decisão é do dia 25 de agosto.
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