O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Hilo de Almeida Sousa decidiu suspender a nomeação dos 12 concursados que tomaram posse no cargo de Defensor Público nesta quarta-feira (9).
A suspensão ocorreu porque os aprovados no concurso público de 2003 entraram com ação para serem nomeados antes dos aprovados em 2009.
De acordo com o advogado Campelo Filho, que representa os remanescentes, já existia um mandado de segurança expedido pelo desembargador, já aposentado, Valério Chaves para que os antigos aprovados fossem nomeados antes.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Clique aqui e veja a decisão
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A suspensão ocorreu porque os aprovados no concurso público de 2003 entraram com ação para serem nomeados antes dos aprovados em 2009.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Defensores que foram empossados
De acordo com o advogado Campelo Filho, que representa os remanescentes, já existia um mandado de segurança expedido pelo desembargador, já aposentado, Valério Chaves para que os antigos aprovados fossem nomeados antes.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Clique aqui e veja a decisão
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