Condenado a 04 (quatro) anos de reclusão por efetuar disparos de arma de fogo em via pública, o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios e Policial Civil, Ronaldo Cesar Lages Castelo Branco, teve a pena reduzida para 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em julgamento ocorrido no dia 24 de abril deste ano. A Corte considerou como neutra a circunstância judicial da conduta social.
- Foto: FacebookRonaldo Lages
A pena referente ao crime de resistência à prisão também foi reduzida, de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, para 1 (um) ano, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de detenção, cujo cumprimento se dará no regime semiaberto.
Pena de reclusão será iniciada em regime fechado
A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o acórdão determina a execução provisória da sentença, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O regime de pena foi fixado com base no art. 33, §3º, do CP, haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e ser o réu reincidente.
Cópia dos autos para a formação do processo de execução provisória deverá ser extraída e enviada para a Vara de Execuções Penais.
O mandado de prisão, conforme decisão da 2ª Câmara, deverá ser expedido após o julgamento dos Embargos de Declaração.
Ex-prefeito foi condenado em 2018
O ex-prefeito foi condenado em 27 de fevereiro de 2018 pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto.
Ronaldo Lages foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo durante a festa de emancipação do município de Nossa Senhora dos Remédios e resistir a prisão, que foi efetuada por policiais militares.
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