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Política

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém preso ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus

A decisão foi da 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí em sessão realizada na última quarta-feira, 20 de maio.

Em decisão unânime a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), negou na última quarta-feira, 20, recurso interposto pelo ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus (PTB). Em razão disso foi mantida a prisão em regime fechado do ex-gestor, condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão.
Imagem: José Maria Barros/GP1Tribunal de Justiça nega recurso e ex-prefeito Gilmar Francisco continua preso(Imagem:José Maria Barros/GP1)Tribunal de Justiça nega recurso e ex-prefeito Gilmar Francisco continua preso

Alegando a incompatibilidade do somatório das penas para fins de regime inicial na execução, o ex-prefeito Gilmar Francisco requereu, através de Agravo de Instrumento, a alteração do regime para o semiaberto. E por esse motivo fosse concedida a benesse do trabalho externo, pois tem emprego certo conforme anotação em sua carteira de trabalho.

Através de seu advogado, Uanderson Ferreira da Silva, Gilmar Francisco requereu ainda que na falta de estabelecimento prisional adequado, que fosse deferida a prisão domiciliar, e, não sendo este o entendimento, que fosse recolhido, após o seu labor diário e finais de semana, à delegacia do município de Aroeiras do Itaim.

A sessão de julgamento foi realizada na última quarta-feira, 20, sob a presidência do desembargador Erivan José da Silva Lopes. Também participaram os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, que foi o relator, e Eulália Maria N. Pinheiro. Presente ainda o Procurador de Justiça, Alípio de Santana Ribeiro.

Os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, por votação unânime, em harmonia com o Ministério Público, decidiram manter a unificação das penas conforme estabelecida na decisão agravada do juízo de execução penal.

Gilmar Francisco de Deus foi condenado a sete anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto e a cinco anos e seis meses de detenção, igualmente, no regime semiaberto. O juiz de execuções penais fez a soma das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.

O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim está preso desde o dia 10 de abril do ano passado na Penitenciária Regional “José de Deus Barros”, em Picos. Ele fora condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão pela 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI acusado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crimes de licitação e crimes de responsabilidade.

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