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Tribunal de Justiça do Piauí determina posse de aprovado em concurso da Secretaria de Administração

A secretaria apresentou contestação, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora, e que a confusão de endereços foi do impetrante.

Um candidato aprovado em concurso público ingressou com ação de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí contra o secretário estadual de administração, Paulo Ivan, após não ser nomeado para o cargo de Agente Operacional de Serviços, especialidade motorista.

Imagem: ReproduçãoPaulo Ivan da Silva Santos(Imagem:Reprodução)Paulo Ivan da Silva Santos
Segundo José Luiz da C. M., ele alcançou a 50ª colocação em concurso público, se classificando dentro do número de vagas previsto no edital. José Luiz afirma que devido a demora para a sua convocação, ele foi até a Secretaria de Administração para saber sobre o assunto, quando descobriu que havia sido nomeado e convocado para a posse. Ele teria ainda sido informado, que a correspondência encaminhada via Correios, teria sido devolvida nas três tentativas de entrega em sua residência, ocorridas entre 7 a 11 e agosto de 2009.

José Luiz afirma que a informação não procedia, pois ele morava na residência há 2 anos, e que no período relatado recebeu correspondências regularmente e por isso ingressou com um mandado de segurança pedindo uma nova convocação e posse no cargo.

A secretaria de administração apresentou contestação, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora, e que a confusão de endereços foi do impetrante, que teria informado viver no bairro Lourival Parente, mas que residiria no bairro Morada Nova.

Segundo o desembargador e relator Haroldo Oliveira Rehen, as três entregas aconteceram no mesmo horário,entre 14hs e 14h20, e que o certo deveria ser, entregar em três horários distintos, dando oportunidade para que o candidato fosse localizado.

Imagem: ReproduçãoHaroldo Rehem(Imagem:Reprodução)Haroldo Rehem

“A responsabilidade pela perda do prazo para a posse no cargo público pretendido não deve ser imputada ao candidato impetrante, merecendo, pois, ser afastada a aplicação do item 12.4, do Edital, para, com fundamento no princípio da proporcionalidade, determinar que a Administração promova a posse do impetrante no cargo para o qual fora aprovado, desde que, é claro, atenda aos demais critérios exigidos na lei e no Edital”, disse o relator.

Os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, decidiu rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Administração, e também ausência de condição da ação por falta de prova pré-constituída e, no mérito, conceder a segurança pretendida e que José Luiz seja empossado para o cargo.

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