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Aroeiras do Itaim - Piauí

TRE retoma julgamento de recurso contra cassação de Wesley Gonçalves

Julgamento foi suspenso no dia 7 de outubro do ano passado após pedido de vista do juiz Antônio Soares dos Santos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) retoma nesta sexta-feira, 31 de janeiro, o julgamento do recurso interposto pelas defesas do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do vice Edilson Rodrigues Teixeira (PT), contra sentença que cassou seus mandatos.

O julgamento foi suspenso no dia 7 de outubro do ano passado em face do pedido de vista formulado pelo juiz Antônio Soares dos Santos. Isso ocorreu após o relator à época, juiz Astrogildo Mendes de Assunção e o desembargador Olímpio José Passos Galvão votarem pelo conhecimento e provimento do recurso, e o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral votar pelo desprovimento do apelo.


  • Foto: Divulgação/AscomWesley Gonçalves de DeusWesley Gonçalves de Deus

Depois de mais de três meses da suspensão do julgamento, o processo volta à pauta do TRE para ser concluído nesta sexta-feira, 31 de janeiro. O relator atual é o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Compra de votos

Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e de abuso do poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados no dia 12 de abril do ano passado. A decisão é do juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 16 de abril de 2019.

Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, o prefeito Wesley de Deus e o vice Edilson Teixeira ingressaram com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que pautou o julgamento para o dia 7 de outubro de 2019. Porém, a sessão foi suspensa após pedido de vista formulado pelo juiz Antônio Soares dos Santos.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores foi ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.

Na ação, a coligação derrotada acusa o prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) de compra de votos e abuso do poder econômico e pede a cassação dos mandatos dos dois.

Decisão

Após analisar todo o conteúdo da denúncia e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes, considerou, pois, a comprovação parcial dos fatos alegados na inicial, restando comprovada apenas a compra de votos por ambos os representados, ou seja, pelo prefeito Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT).

“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diploma de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí” – escreveu o Juiz Fabrício Novaes.

O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Desempenho eleitoral

Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.

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