Fechar
GP1

Piauí

TRE-PI sorteia ordem de exibição das propagandas eleitorais

Antes de iniciar o sorteio, foram feitas algumas explicações sobre as novas regras eleitorais. O juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Nogueira, foi o responsável por conduzir o evento.

Lucas Dias/GP1 1 / 6 Sorteio aconteceu na sede do TRE Sorteio aconteceu na sede do TRE
Lucas Dias/GP1 2 / 6 Sorteio realizado no TRE Sorteio realizado no TRE
Lucas Dias/GP1 3 / 6 Candidato Quem Quem, disputa a prefeitura de Teresina Candidato Quem Quem, disputa a prefeitura de Teresina
Lucas Dias/GP1 4 / 6 Henrique Conde, chefe de cartório eleitoral Henrique Conde, chefe de cartório eleitoral
Lucas Dias/GP1 5 / 6 Juiz Carlos Nogueira comandou o evento Juiz Carlos Nogueira comandou o evento
Lucas Dias/GP1 6 / 6 Promotor de Justiça  Eny Marcos Pontes Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou na manhã desta sexta-feira (19), o sorteio que determinou a ordem de exibição das propagandas eleitorais das coligações. Representantes de vários partidos compareceram ao sorteio. A propaganda eleitoral começa a ser exibida no dia 26 de agosto.

Antes de iniciar o sorteio, foram feitas algumas explicações sobre as novas regras eleitorais. O juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Nogueira, foi o responsável por conduzir o evento. Ele destacou que esse encontro também é importante para tirar dúvidas sobre a nova legislação em relação às propagandas. Para o juiz, os candidatos precisam estudar as novas regras e ter bom senso durante a campanha.


“Antes de mais nada, [espero que o candidatos] tenham bom senso, que orientem as pessoas que estão vinculando a propaganda, para evitar abusos e que procure conhecer a legislação, pois ela alterou, e qualquer pessoa tem condição de absorver [as mudanças]”, afirmou o juiz.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Juiz eleitoral Carlos NogueiraJuiz eleitoral Carlos Nogueira

O promotor Eny Marcos explicou que o Ministério Público aumentou a sua equipe que irá acompanhar as ações dos candidatos. “Como fiscal da lei, temos instrumentos e pessoal para fiscalizar as eleições. Atualmente, nessa eleição, são quatro promotores de justiça acompanhando toda a propaganda eleitoral e o registro de candidatura, diferentemente de anos anteriores, onde apenas um promotor ficava encarregado da propaganda e outro encarregado do acompanhamento dos registros dos candidatos”, disse.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Promotor de Justiça  Eny Marcos PontesPromotor de Justiça Eny Marcos Pontes

Eny Marcos afirmou que o Ministério Público também está preparado para receber denúncias. “Existe o poder da sociedade, do cidadão de denunciar. Uma vez denunciando, o Ministério Público, vai analisar, quando for procedente, vai tomar as medidas cabíveis e judicializar uma ação. Pode fazer [a denúncia] direito ao Ministério Público, no cartório eleitoral, e pode também na ouvidoria do TRE. Também pode ligar através do 3216-4550, ligar direto para o núcleo dos promotores”, explicou.

Com o sorteio, a ordem de exibição das propagandas das coligações ficou da seguinte maneira:

1- PSOL com 14 segundos
2- PTN com 13 segundos
3- PCO com 8 segundos
4- PSTU com 8 segundos
5- PTB com 2 minutos e 23 segundos
6- PSDB com 5 minutos e 6 segundos
7- PSD com 1 minuto e 44 segundos

Meio Norte

Durante o evento, enquanto eram tiradas dúvidas sobre a legislação, um representante da TV Meio Norte afirmou que só iriam exibir propaganda eleitoral dos candidatos de Timon, já que a concessão da emissora é do Estado do Maranhão.

Após essa informação, o chefe de cartório Henrique Conde, o juiz Carlos Nogueira e o promotor Eny Marcos informaram que dessa forma, a empresa também não pode veicular os debates de candidatos de Teresina.  Após essa informação houve um pequeno tumulto, e os representantes da emissora estão tentando contornar o impasse, já que hoje é o último dia previsto para resolver essa situação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.