Em sessão judiciária ordinária, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julga na próxima terça-feira, 5, recurso interposto pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
Em primeira instância, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. A sentença foi prolatada no dia 16 de maio desse ano.
Insatisfeita, a defesa da coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV e PHS e que teve como candidatos majoritários, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), a prefeito; e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), a vice; recorreu da decisão. Os dois ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de Picos em 2016.
- Foto: GP1TRE julga recurso que pede cassação do mandato do Padre Walmir.
No TRE, o processo tem como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo que, em despacho do dia 24 de novembro, determinou que o mesmo fosse incluído na pauta de julgamento.
Denúncia
Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP) alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.
Parecer ministerial
Em parecer datado do último dia 4 de outubro, o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, manifestou-se contrário ao pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
- Foto: GP1Edilson Carvalho
Ao analisar a denúncia e os argumentos apresentados pela defesa, o Procurador Patrício Noé da Fonseca concluiu que, diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não acolhimento da preliminar suscitada. No mérito, pelo desprovimento do recurso interposto, a fim de que seja mantida a sentença, que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na sentença a que se refere o Procurador Regional Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa, após analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes, entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB). Por isso, julgou o pedido improcedente.
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