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Picos - Piauí

TRE julga próxima terça recurso que pede cassação do Padre Walmir

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, em maio desse ano.

Em sessão judiciária ordinária, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julga na próxima terça-feira, 5, recurso interposto pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

Em primeira instância, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. A sentença foi prolatada no dia 16 de maio desse ano.

Insatisfeita, a defesa da coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV e PHS e que teve como candidatos majoritários, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), a prefeito; e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), a vice; recorreu da decisão. Os dois ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de Picos em 2016.


  • Foto: GP1TRE julga recurso que pede cassação do mandato do Padre Walmir.TRE julga recurso que pede cassação do mandato do Padre Walmir.

No TRE, o processo tem como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo que, em despacho do dia 24 de novembro, determinou que o mesmo fosse incluído na pauta de julgamento.

Denúncia

Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP) alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.

Parecer ministerial

Em parecer datado do último dia 4 de outubro, o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, manifestou-se contrário ao pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

  • Foto: GP1Edilson CarvalhoEdilson Carvalho

Ao analisar a denúncia e os argumentos apresentados pela defesa, o Procurador Patrício Noé da Fonseca concluiu que, diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não acolhimento da preliminar suscitada. No mérito, pelo desprovimento do recurso interposto, a fim de que seja mantida a sentença, que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Na sentença a que se refere o Procurador Regional Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa, após analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes, entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB). Por isso, julgou o pedido improcedente.

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