O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedentes, na terça-feira (28), três ações contra o governador Wellington Dias e a vice Margarete Coelho. A decisão foi por unanimidade e nos termos do voto do relator, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
A primeira ação foi proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) e a segunda e a terceira foram ajuizadas pela coligação “Pauí no Coração” formada pelos partidos: PMDB, PDT, PCdoB, PSB, PMN, PTdoB, PPS, PSDC, PTC, PTN, PRB, DEM, PSD, PV E PEN por seu representante.
Nos processos, o governador Wellington Dias, na época senador da República e candidato ao Governo do Estado, foi acusado pelos seus adversários políticos de conduta vedada a agente público e abuso de poder político/econômico por ter se utilizado de recursos e funcionários públicos do Senado Federal para prática ilícita de atos de campanha no município de Corrente-PI por ocasião de um evento que tratava das potencialidades econômicas da região tendo o próprio governador como um dos palestrantes.
Para o relator dos três processos as acusações em tela se baseiam tão somente em matérias veiculadas em portais e blogs na internet não havendo provas robustas e suficientes que caracterizassem a prática de conduta vedada e abuso de poder político/econômico que pudessem resultar na condenação dos investigados.
A primeira ação foi proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) e a segunda e a terceira foram ajuizadas pela coligação “Pauí no Coração” formada pelos partidos: PMDB, PDT, PCdoB, PSB, PMN, PTdoB, PPS, PSDC, PTC, PTN, PRB, DEM, PSD, PV E PEN por seu representante.
Imagem: DivulgaçãoWellington e Margarete
Os autores pediam a cassação do registro de candidatura e do diploma do governador e da vice-governadora, aplicação de multa ao primeiro investigado no patamar máximo e pena de inelegibilidade por 8 anos, prazo este a contar a partir das eleições de 2014.Nos processos, o governador Wellington Dias, na época senador da República e candidato ao Governo do Estado, foi acusado pelos seus adversários políticos de conduta vedada a agente público e abuso de poder político/econômico por ter se utilizado de recursos e funcionários públicos do Senado Federal para prática ilícita de atos de campanha no município de Corrente-PI por ocasião de um evento que tratava das potencialidades econômicas da região tendo o próprio governador como um dos palestrantes.
Para o relator dos três processos as acusações em tela se baseiam tão somente em matérias veiculadas em portais e blogs na internet não havendo provas robustas e suficientes que caracterizassem a prática de conduta vedada e abuso de poder político/econômico que pudessem resultar na condenação dos investigados.
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