A Primeira Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), julga nesta terça-feira, 9, apelação interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP). O recurso é contra sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que em 26 de agosto de 2014 condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos.
A sessão de julgamento está prevista para começar às 9 horas da manhã desta terça-feira, 9, e o recurso interposto por Gil Paraibano é o 14º da pauta. A 1ª Câmara Especializada Civil é composta pelos desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (presidente), Fernando Carvalho Mendes (relator da apelação) e Haroldo Oliveira Rehem.
- Foto: José Maria Barros/GP1Gil Paraibano
Caso o TJ não dê provimento a apelação interposta por Gil Paraibano (PP) ele estará inelegível. Como o prazo final para o registro de candidaturas é 15 de agosto, a expectativa entre os picoenses é muito grande para o resultado do julgamento.
Denúncia
Segundo a denúncia, quando exercia o mandato de prefeito de Picos Gil Paraibano mandou confeccionar dois mil calendários e mil e quatrocentos cartões natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do então gestor, já que, dente outras coisas as peças incluíam sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.
Na sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calendários e cartões natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder público por um período de três anos. De acordo com a denúncia, as peças foram utilizadas como promoção pessoal.
Parecer Ministerial
Em parecer datado de 28 de outubro do ano passado, o Procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, opinou pelo conhecimento e improvimento da Apelação, devendo, portanto, ser mantida a decisão do juízo.
“A ação foi julgada procedente, entendendo a juíza que a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, configurando com isso a prática de ato de improbidade administrativa” – escreveu o Procurador de Justiça em seu parecer.
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