Foi sancionada nesta terça-feira (11), pelo governador Wellington Dias, a lei que concede reajuste de 5,59% nos valores dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como nos valores dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Também foram contemplados com o aumento os juízes leigos e conciliadores, as comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Piauí.
- Foto: Divulgação/AscomLei que concede reajuste foi sancionada na terça-feira
Os efeitos financeiros do reajuste estabelecido pela lei incidirão, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 4,59%, e a partir de 1º de abril de 2017 no percentual de 1%, ficando sua implementação condicionada ao atendimento das disposições estabelecidas em Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000.
As disposições do ato normativo não alteram a data base das categorias funcionais do Poder Judiciário estadual.
Ver todos os comentários | 0 |