- Foto: DivulgaçãoAbelardo Carvalho
O laudo de avaliação do terreno desapropriado no Parque Alvorada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) foi feito pelo engenheiro civil e empresário Paulo de Tarso de Morais Trindade Carvalho, dono da Construtora Capi Ltda-ME, contratado pela Caixa Econômica Federal. O trabalho foi concluído em 22 de outubro de 2014 e o empresário avaliou o imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à época, pertencente a Irineu Fernandes Vieira e Gisela Ximenes Vieira, que arremataram na Justiça Federal por R$ 241.369,72 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e sessenta nove reais setenta e dois centavos).
O laudo foi solicitado pela Prefeitura de Teresina com a finalidade de negociação futura. O documento aponta como proprietário Irineu Fernandes Vieira, que vendeu o imóvel a Maria do Socorro Carvalho, em 08 de janeiro de 2015, por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A transação revela que o laudo de avaliação era do conhecimento da compradora ou que a mesma tinha informação privilegiada, já que foge ao bom senso, vender um imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por apenas R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A desapropriação do imóvel ocorreu seis meses após pelo prefeito Firmino Filho por intermédio do Decreto n°15.271, de 28 de julho de 2015.
Maria do Socorro Carvalho é irmã do empresário Abelardo Carvalho, conhecido “General”, umbilicalmente ligado às administrações do PSDB na Prefeitura de Teresina, tendo, inclusive, cedido prédio onde funcionou comitê eleitoral do então candidato a reeleição Firmino Filho, a famosa “Casa 45”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho
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Prefeitura de Teresina nega irregularidade em desapropriação
Mais de 98% do imóvel pertence a União
Conforme o Cartório do 4º Oficio de Notas, 98,45% do imóvel está incluído entre os terrenos marginais de propriedade da União, de acordo com a demarcação da L.M.E.O - Linha Média das Enchentes Ordinárias, Processo Administrativo n°04911.000873/2004-32.
Expropriada não possui a propriedade do terreno
Maria do Socorro Carvalho não possui, segundo a Certidão de Inteiro Teor, a propriedade do terreno e sim o “Domínio Útil”. Segundo a legislação uma pessoa detém o domínio útil do imóvel quando este for foreiro. Nestes casos, jamais, poderá vender a propriedade do imóvel, mas sim, o seu domínio útil.
A indenização
O valor firmado para efeito de indenização foi dividido, conforme Termo de Ajuste publicado no Diário Oficial do Município de Teresina em 28 de setembro de 2015, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e o saldo remanescente no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) dividido em 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Pagamento em tempo recorde e com dinheiro do Fundef
No universo de centenas de indenizações por desapropriações que tramitam na Prefeitura Municipal de Teresina, algumas com mais de uma década, a desapropriação já foi praticamente quitada, já que quatro parcelas foram pagas com o dinheiro do precatório do Fundef, a primeira no dia 23 e três parcelas no dia 26 de setembro de 2016, a menos de uma semana do pleito eleitoral no qual o prefeito Firmino Filho foi reeleito.
Confira abaixo laudo da Caixa Econômica feito pelo empresário Paulo de Tarso de Morais Trindade Carvalho
- Foto: Divulgação/Caixa Econômica FederalLaudo da Caixa Econômica Federal
Esclarecimentos da Prefeitura de Teresina
Em nota enviada pela secretária executiva da Secretaria Municipal de Comunicação, Dulce Luz, a prefeitura nega irregularidades na desapropriação. A assessora do prefeito Firmino Filho afirmou que o valor da área desapropriada foi definida em processo legal realizado pela Caixa Econômica Federal, em outubro de 2014, e o pagamento ocorreu somente no ano de 2016.
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