O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (5) uma representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Cajueiro da Praia. O prefeito do município é Girvaldo Albuquerque da Silva, mais conhecido como Dr. Girvaldo (PRB).
Segundo o Ministério Público de Contas, em virtude da ausência de comprovação dos parcelamentos de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, referentes às contribuições previdenciárias, o que prejudica a fiscalização. No dia 22 de julho deste ano o TCE determinou o bloqueio das contas bancárias do município, mas antes que elas fossem bloqueadas, o prefeito apresentou os documentos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O prefeito Dr. Girvaldo afirmou que a ex-prefeita havia feito um acordo de parcelamento e que “mesmo tendo base legal na Portaria n° 40212008-MPS, para rescindir o termo de acordo de parcelamento, ponderou que seria melhor para ao fundo de previdência não fazê-lo, pelo contrário, pagou as guias com os índices de atualização previstos na lei e no termo de parcelamento. No dia 25 de julho a Prefeitura de efetuou o pagamento da sexta a oitava parcela”.
O procurador Leandro Maciel afirmou em seu parecer que a apresentação das informações não retira a responsabilidade do gestor de comprovar os pagamentos no prazo estabelecido pelo TCE.
“A posterior regularização da situação não tem o condão de sanar o atraso que efetivamente ocorreu no envio da documentação, em grave violação ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar contas, assim como ao comando que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, destacou.
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