- Foto: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar na próxima terça-feira (18) denúncia contra o prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima, que é acusado de nepotismo. A denúncia foi apresentada por Roberto César de Arêa Leão Nascimento.
Na denúncia, Roberto afirma que os zeladores da prefeitura possuem carga horária de 40h e a maioria ganha R$ 724, mas que uma sobrinha do prefeito recebe um valor bem superior e ainda exerce uma função diferente da qual foi aprovada em concurso. “O servidor que recebe R$ 1.218,80 mil trata-se da senhora Ladyana de Lima Costa, sobrinha do prefeito e que, após a posse do seu tio, a mesma passou a ser recepcionista e recebe com recursos do Fundeb, mesmo tendo sido aprovada para o cargo de zeladora, uma clara evidência de nepotismo na administração pública”.
Outro caso citado é o “do irmão do prefeito, o senhor Celcídio de Lima Filho, que foi aprovado em concurso público para o cargo de vigia, com carga horária de 40 horas semanais, percebendo o valor bruto de R$ 1.163,60 enquanto que os demais vigias do município que cumprem a mesma carga horária recebem apenas R$ 724”.
Roberto César de Arêa Leão apresentou ainda outros casos que ocorreram em 2014, como Samara Ferreira Ribeiro de Lima, esposa do prefeito e secretária de Saúde, Misael de Lima, que é irmão do prefeito e secretário de obras.
Defesa
Segundo o prefeito, o denunciante estaria oferecendo diversas denúncias por motivos político-partidários e sem qualquer embasamento fático ou jurídico. Esclareceu ainda que “Ladyana exerce a função de zeladora, cargo para o qual prestou devido concurso público e assim exerce a função desde então, conforme a folha de pagamento que o próprio autor das denúncias colacionou autos, sendo fiel cumpridora de suas obrigações e carga horária, restando, portanto, por completo infundadas as alegações do denunciante”.
Sobre o irmão Celcídio, explicou que ele “também é concursado do Município, aprovado inclusive em gestões anteriores, vale destacar que o mesmo exerce a função de vigia e que para tanto perfazia proventos na monta de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), ocorre que estaria recebendo o valor liquido de R$ 956,82, haja vista fazer jus a adicional noturno e salário família, o que justificaria a majoração de seus proventos”.
Sobre o fato de ter a esposa e o irmão como secretários, destacou que “estes casos em específico, o ato de nomeação é discricionário do Prefeito, que pode nomear qualquer pessoa que entenda ser o ideal para exercer a atividade pública, haja vista a natureza política inerente ao próprio cargo de Secretário(a), razão pela qual são afastadas as normas que regulamentam e vedam o nepotismo”.
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