O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, por unanimidade, no dia 06 de outubro, reprovar a prestação de contas do ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, referente ao ano de 2011. O ex-gestor foi condenado a devolver quase R$ 400 mil aos cofres públicos.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Roberth Paes Landim
Entre as irregularidades encontradas, estão a emissão de 14 cheques sem fundos no valor total de R$ 135.714,57, ausência de licitação para aquisição de alimentação, materiais de construção e serviços de restauração de prédios escolares, somando R$ 327.792,99.
Foi verificado também débito de R$ 2.460.518,03 junto à Eletrobras, referente a gastos na prefeitura e iluminação pública. Além de débito de R$ 70.754,00 na Agespisa, ambos não registrados no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna do Balanço Geral.
O TCE decidiu ainda multar o ex-prefeito em 2.000 UFR-PI. A decisão deve ser comunicada ao Ministério Publico Estadual, para adoção de providencias cabíveis.
Condenação
Roberth Paes Landim foi condenado pela Justiça Federal a 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção por infração ao art.89, da Lei 8.666/93 combinado com o art.71 do Código Penal.
O ex-prefeito entrou com recurso contra a sentença proferida pelo juiz Pablo Baldivieso, titular da Subseção de São Raimundo Nonato, em 27 de julho de 2015.
Condenação
Roberth Paes Landim foi condenado pela Justiça Federal a 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção por infração ao art.89, da Lei 8.666/93 combinado com o art.71 do Código Penal.
O ex-prefeito entrou com recurso contra a sentença proferida pelo juiz Pablo Baldivieso, titular da Subseção de São Raimundo Nonato, em 27 de julho de 2015.
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