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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

TCE proíbe prefeito Josemar Teixeira de pagar empresa Novo Milênio

A decisão da conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado, é desta terça-feira (06).

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado, concedeu medida cautelar para determinar que o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, se abstenha de realizar quaisquer pagamentos à construtora Novo Milênio LTDA referentes aos procedimentos licitatórios Tomadas de Preços nº 009/2016, nº 016/2016 e nº 005/2017 que somam o valor total de R$ 1.772.373,97. A decisão é desta terça-feira (06).

O denunciante apontou as seguintes irregularidades: informações incompletas e genéricas nos diversos empenhos expedidos pela Prefeitura Municipal de São Miguel da Baixa Grande com relação às Tomadas de Preços nº 009/2016 e nº 016/2016, não especificação das ruas, bem como suas respectivas dimensões, serviços executados com má qualidade, ausência de processo administrativo para a realização de licitação e a empresa vencedora do certame em tela, Construtora Novo Milênio Ltda. figura num processo criminal por fraude de licitação.


Afirmou ainda que a Construtora Novo Milênio Ltda possui “contratos suspeitos” firmados com a Prefeitura Municipal de São Miguel da Baixa Grande cujos valores se aproximam de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destacando um contrato assinado em 08.05.2017, no valor de R$ 634.680,60 (seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos), celebrado entre as referidas partes para a execução dos serviços de pavimentação de vias do município, tratativa decorrente da Tomada de Preços Nº 005/2017.

A Tomada de Preços nº 009/2016 possui como objeto a execução de obras de Pavimentação das vias Municipais e tem valor estimado de R$ 710.325,09. Já a Tomada de Preços nº 016/2016 possui como objeto a execução de obras e serviços de engenharia para construção de uma praça de eventos e ruas de acesso e retorno no Município e tem valor estimado de R$ 427.368,28.

O denunciante “suspeita que a empresa seja fictícia”, haja vista que não foi encontrado o endereço informado como sua sede (Rua Presidente Médici, 435, Bairro Vila Nova Icosa, em Monsenhor Gil/PI).

De acordo com a conselheira houve descumprimento do art. 45, da Resolução TCE/PI nº 40/2015, uma vez que as Tomadas de Preços nº 009/2016, nº 016/2016 e nº 005/2017 não foram cadastrados de forma completa no Sistema Licitações Web da Corte de Contas, já que restaram pendentes os cadastramentos de alguns anexos como por exemplo a planilha orçamentária e o projeto básico.

“Conforme análise da DFENG, de pronto, verificou-se que não foram disponibilizados, no Sistema Licitações Web, desta Corte de Contas, os anexos do Edital da Tomada de Preços Nº 005/2017, em desacordo com o art. 45, parágrafo único, da Resolução TCE/PI Nº 40/2015. Tal constatação está diretamente conectada com a possibilidade de que o referido certame tenha sido realizado a partir de um projeto básico incompleto, ou ainda mal elaborado, principalmente após verificar que as demais obras informadas na Denúncia foram licitadas apenas com orçamento de referência, fazendo prescindir de vários outros elementos técnicos (projetos geométrico, de pavimentação, de drenagem, de sinalização, etc.) capazes de caracterizar, com precisão, o objeto da licitação; fato que, se comprovado, afronta o disposto no art. 7º, § 2º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, e suas alíneas, da Lei Nacional Nº 8.666/93”, diz trecho da decisão.

Ao analisar os procedimentos de pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de São Miguel da Baixa Grande à Construtora Novo Milênio Ltda., nos exercícios 2016/2017, observou-se que os mesmos não descrevem, com a devida transparência, a referência do objeto liquidado, informando de forma genérica o histórico da despesa realizada.

Diante dos fatos, a conselheira decidiu pela concessão da medida cautelar para determinar ao gestor da Prefeitura Municipal de São Miguel da Baixa Grande que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos à construtora Novo Milênio LTDA., até a posterior apresentação ao TCE dos anexos dos Editais das licitações: TP nº 009/2016, TP nº 016/2016 e TP nº 005/2017 (que devem incluir: orçamento de referência com indicação dos percentuais de benefícios e despesas indiretas e leis sociais; composição dos custos unitários; levantamento topográfico; projetos geométrico, de pavimentação, e de sinalização), bem como, secundariamente, demais documentos (processos administrativos das referidas licitações, bem como os respectivos processos de pagamentos já realizados) que demonstrem a regularidade dos atos questionados na presente denúncia – Processo TC/012633/2017 – que tramita nesta Corte de Contas.

A conselheira determinou também que o prefeito Josemar Teixeira Moura seja notificado acerca da denúncia para que se pronuncie sobre o cumprimento da decisão e apresente defesa, acompanhada da documentação explicitada anteriormente, em 15 (quinze) dias.

A decisão será encaminhada ao Plenário do TCE para apreciação.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta terça-feira (06), o prefeito Josemar Teixeira não foi localizado para comentar a decisão. O portal continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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