O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma Instrução Normativa, onde alerta e orienta os prefeitos na contratação de escritórios de advocacia com a finalidade de realizar compensação de créditos tributários. A publicação está no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (13).
Alguns municípios do Piauí contrataram escritórios de advocacia para realização de procedimentos de compensação de contribuições previdenciárias, mediante entrega à Receita Federal do Brasil da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na Instrução, os conselheiros destacaram que há cláusula prevendo o pagamento de honorários em razão de simples encaminhamento da informação de compensação à Receita Federal, sem que haja qualquer vinculação de tal pagamento à efetiva homologação do procedimento.
Na Instrução Normativa os conselheiros explicam que existe a possibilidade desses “procedimentos de compensações serem realizados de forma inadequada, situação em que o Município pode incorrer em sanções consubstanciadas no pagamento futuro dos créditos tributários acrescidos de juros e multa”.
Os conselheiros informam então que nos processos judiciais ou administrativos, inclusive aqueles envolvendo lides tributárias, o Poder Público, Estadual ou Municipal, deve ser representado pelo seu órgão oficial de assessoria jurídica ou Procuradoria Jurídica especializada. Somente em caráter excepcional e extraordinário, e com a devida motivação, é que poderá ser contratado um escritório de contabilidade ou advocacia, ficando ainda vedado a realização de pagamento antecipado de honorários por êxito.
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