Por 4x1, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo desbloqueio da conta do precatório do Fundef da Prefeitura de Teresina, durante sessão realizada nesta quinta-feira (09). Foram favoráveis ao desbloqueio os conselheiros, Kennedy Barros, Jaylson Campelo, Kléber Eulálio e Abelardo Vila Nova. Apenas Waltânia Alvarenga votou a favor do bloqueio da conta.
O TCE decidiu ainda julgar improcentes duas denúncias contra o prefeito Firmino Filho. Uma denúncia foi apresentada em 2016 por Décio Solano e João de Deus e é referente a irregularidades na formalização de contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil usando os precatórios do Fundef e a outra denúncia foi apresentada pelo Sindserm neste ano e trata sobre irregularidades na aplicação desses valores do precatório por meio da cessão de crédito.
No começo da sessão os conselheiros decidiram aceitar o pedido da defesa do prefeito e colocaram Kennedy Barros como o relator desses dois processos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Os conselheiros entenderam que não houve irregularidade na cessão do crédito porque o caso já havia sido analisado na Justiça Federal após solicitação da Prefeitura de Teresina. Da cessão do crédito, a prefeitura recebeu em torno de R$ 210 milhões, sendo que R$ 18 milhões foram deságio cobrado pelo banco. Atualmente na conta consta apenas um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões.
“Ora, como é que eu posso enxergar má fé em quem ouviu Banco do Brasil, quem ouviu a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Tesouro Nacional que sãos os órgãos mais abalizados nessa área de responsabilidade fiscal? Posteriormente para se assegurar correta a consulta, a Justiça Federal ouviu o Ministério Público Federal e homologou o contrato. Como é que chega uma denúncia no Tribunal de Contas depois dessa contratação firmada com ordem judicial? A matéria tinha sido decidida pela Justiça Federal. O desbloqueio dos recursos vai ser autorizado, agora, logicamente que ao Tribunal de Contas foi informado que a Justiça Federal acompanhe a aplicação dos recursos”, disse o conselheiro Kennedy Barros.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joaquim Kennedy Nogueira Barros
A Procuradora do Município de Teresina, Geórgia Nunes, comentou sobre os julgamentos: "O Tribunal de Contas julgou improcedentes as denúncias feitas ainda em 2016 por Décio Solano e João de Deus e a denúncia feita pelo Sindserm, que foi transformada em representação pelo Ministério Público de Contas", afirmou.
"[O TCE] disse que o contrato de cessão firmado pelo município de Teresina com o Banco do Brasil é legal e que foi devidamente homologado pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, e com base nesse entendimento, o TCE liberou a utilização dos recursos provenientes desse contrato, R$ 37 milhões", declarou a procuradora.
Geórgia disse ainda que a aplicação dos recursos continuará sendo feita como era antes: "A aplicação continuará sendo feita da forma prevista pela lei municipal, de acordo com as regras do Fundef e da Justiça Federal como já vinha acontecendo desde o princípio".
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Procuradora Georgia Nunes
Ela também explicou que ainda haverá a apreciação das prestações de contas de prefeitura referentes ao ano de 2016 e 2017 quando a utilização dos recursos serão analisados: "Os atos administrativos serão julgados e apreciados quando do momento oportuno. O Tribunal julgará toda a utilização desses recursos quando apreciar as contas do município de 2016 e 2017, então todos esses recursos passarão pelo crivo do TCE, mas nas inspeções já realizadas foram afastadas as acusações que haviam sido feitas pelas denúncias hoje julgadas improcedentes".
Já sobre a aplicação dos recursos, o conselheiro Kennedey Barros afirmou que já pediu um parecer da DFAM: “Naquela oportunidade do bloqueio eu já havia pedido para que se fizesse uma inspeção para testar isso [a regularidade da aplicação dos recursos]. E hoje insisti para que se dê celeridade. Uma vez os técnicos fazendo um levantamento, eu vou notificar os gestores para se manifestarem. Eu não posso fazer um juízo sobre alguém sem ouvir. Houve um gasto em publicidade, o que eu vou fazer nesse contexto? Eu vou instruir o processo, a instrução passa a ouvir os órgãos técnicos, passa por ouvir o denunciado e, consequentemente, por uma discussão no plenário, depois de ouvido o Ministério Público. Essa questão aí precisa ser comprovada. Os técnicos da DFAM vão precisar dizer de forma objetiva quanto foi esse dano. Houve dano? Quanto foi o dano? Tem que ser uma manifestação conclusiva”, finalizou.
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