Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 31 de agosto, aceitaram representação contra o prefeito Luciano Fonseca, e determinaram o bloqueio das contas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Bertolínia.
A decisão aconteceu após o Ministério Público de Contas ingressar com representação contra o prefeito Luciano Fonseca e Daniel Correia da Fonseca, gestor do RPPS. O procurador Plínio Valente afirmou no processo que após a extinção do RPPS existe a preocupação sobre como serão usados os recursos do fundo. “O projeto de lei de n° 17, de 24 de agosto de 2017, que decorre sobre a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bertolínia, no seu artigo 51 deseja gastar recursos vinculados do RPPS em forma diversa para qual o fundo foi criado”, explicou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
A preocupação é que haja desvio de recursos públicos, pois esses valores devem ser usados apenas para destinação diversa do estabelecido a pagamento de benefícios e da compensação financeira entre os regimes de previdência, bem como o cumprimento por parte dos gestores de suas obrigações com os servidores.
Foi então concedida medida cautelar determinando o imediato bloqueio dos valores do Fundo do RPPS para que os valores não sejam utilizados em finalidade diversa daquela para a qual foram arrecadados. Foi determinada ainda que os membros da comissão do fundo sejam ouvidos sobre essa extinção do órgão e o prefeito será notificado para que, caso tenha ocorrido a retirada dos valores do Fundo, recomponha os recursos do RPPS e que se abstenha de transferir qualquer valor vinculado ao RPPS para outras contas bancárias.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Luciano Nunes Santos, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kléber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.
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