Foi decidido nesta quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que detentos em presídios superlotados terão o direito a receber indenização da administração. A determinação foi decidida por sete votos a três e tem repercussão geral, que é quando juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto.
O ministro Celso de Mello, que estava no julgamento, afirmou que sistema prisional do país está sendo negligenciado.
“Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República”, disse o ministro.
- Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo Celso de Mello
Celso de Mello completou ainda. “O Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável”.
A Justiça irá decidir o valor da indenização que será paga, de acordo com cada caso. O STF analisou o caso de um preso do Mato Grosso do Sul, que ficou preso em cela com cem presos, quando o local tinha capacidade somente para 12 pessoas. Devido à falta de espaço, o preso dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e passou 8 anos preso e atualmente está em liberdade condicional.
De acordo com O Globo, o condenado entrou na justiça pedindo uma indenização do valor de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. Porém, o valor ficou em apenas R$ 2 mil.
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