A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou agravo regimental impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão da ministra Rosa Weber que confirmou liminar deferida pelo presidente Dias Toffoli determinando a soltura do prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT). O julgamento virtual teve início no dia 7 de agosto e encerrou nesta segunda-feira (17).
Em seu voto, a relatora Rosa Weber destacou que não existem dados concretos e contemporâneos que indicam que as medidas cautelares implementadas se mostram insuficientes para os fins processuais a que se prestam ou que tenham sido injustificadamente descumpridas pelo prefeito afastado.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Luciano Fonseca, Prefeito de Bertolínia
“Pelo contrário. De concreto, como destaquei na decisão agravada, há informação atual da instância originária de que a soltura do Agravado não implicou, nem está a implicar, prejuízos à aplicação da lei penal ou à instrução do processo”, afirmou a ministra.
Ainda de acordo com Weber, não há razão para restaurar a prisão preventiva de Luciano Fonseca eficazmente substituída por medidas cautelares diversas, ausente fato novo que a justifique.
A ministra então votou pela manutenção da decisão que determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão negando provimento ao agravo regimental. O voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Entenda o caso
No dia 15 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar em habeas corpus e determinou a soltura do prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT), preso pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da “Operação Bacuri”, deflagrada no último dia 03 de dezembro.
O ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de Luciano Fonseca “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.
No dia 16 de janeiro, o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que o prefeito fosse monitorado com uso de tornozeleira eletrônica.
Posteriormente, no dia 21 de maio, a ministra Rosa Weber confirmou a liminar que determinou a substituição da prisão preventiva de Luciano Fonseca por medidas cautelares diversas da prisão.
Após ser intimado, o Ministério Público Federal ingressou com agravo regimental para reverter a decisão.
Prisão
Luciano Fonseca foi preso no âmbito da Operação Bacuri, deflagrada no dia 3 de dezembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário.
O prefeito foi alvo de mandado de prisão preventiva e foi decretada a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e em valores de suas contas bancárias limitando-os a R$ 3.296.323,81 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavo).
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