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Sancionado projeto de Ciro Nogueira que criminaliza incentivo ao suicídio

Induzir ou instigar pessoas ao suicídio são crimes que poderão ser punidos com pena de reclusão que varia entre seis meses e dois anos, se não houver morte ou lesão corporal.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (27) o projeto de lei de autoria do presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, que inclui no Código Penal o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação.

A Lei 13.968 de 2019, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com isso a partir da sanção, induzir ou instigar pessoas ao suicídio passam a ser crimes que poderão ser punidos com pena de reclusão que varia entre seis meses e dois anos, se não houver morte ou lesão corporal considerada grave ou gravíssima.


  • Foto: Helio Alef/GP1Entrevista com o Senador Ciro Nogueira Entrevista com o Senador Ciro Nogueira

Em caso da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão e varia de um a três anos. Se o suicídio for consumado ou se a automutilação resultar em morte, a pena já sobe para dois a seis anos.

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Além disso, as penas são agravadas, podendo ser aumentadas até o dobro, em situação de o crime ser praticado por meio da internet, rede social ou ser transmitido em tempo real. Já se o agente for líder ou coordenador de grupo ou rede virtual, a pena pode ser aumentada pela metade.

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