Nesta quinta-feira (19) o governador Wellington Dias (PT) assinou o Decreto Nº18.901/2020, que determina medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. O chefe do executivo estadual determinou, após deliberação do Comitê de Operações de Emergência, a suspensão de eventos e fechamentos de estabelecimentos públicos por tempo indeterminado.
Com o decreto, ficou determinado o fechamento de bares, restaurantes, shoppings, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculos e clínicas de estética. Eventos culturais e esportivos também foram proibidos. Os atendimentos odontológicos em unidades de saúde pública ou privada também foram suspensos, exceto em casos de urgência e emergência.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
A suspensão de todos esses serviços e atividades entrará em vigor a partir desta sexta-feira (20).
Controle de fluxo nas divisas
Também foi determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas do Estado, que será exercido pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos responsáveis deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
O controle de fluxo será exercido por meio de abordagem das pessoas que cruzarem a divisa estadual, as quais receberão orientações e determinações expedidas pelo serviço de saúde, com o objetivo de conter a contaminação pelo novo coronavírus.
Veja o decreto na íntegra:
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