- Foto: ReproduçãoEleitor deve justificar ausência nas eleições
O cidadão que não puder votar nas eleições deste domingo (02) deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). No dia do pleito, o formulário pode ser encontrado nos locais de votação ou de justificativa.
A justificativa deve ser realizada em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta ocorrer em um possível segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro. É necessária uma justificativa para cada turno de votação.
Para preenchimento do formulário de justificativa de falta é preciso o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Clique neste link para ter acesso ao formulário da justificativa eleitoral.
Confira os locais receptores de justificativas indicados pelo TSE:
- Aeroporto de Teresina (Avenida Centenário, S/N)
- Terminal Rodoviário Lucídio Portela (Avenida Getúlio Vargas, S/N, Parque Rodoviário)
- CSU do Parque Piauí (próximo à Praça da Integração)
- Escola Municipal do Angelim (Av. Principal do Angelim)
- Posto da Polícia Rodoviária Federal (BR-316, Saída para Demerval Lobão)
- Escola Agrícola Santo Afonso Rodriguez (PI-112,KM 09,S/N Socopo)
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