A deputada Rejane Dias (PT) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que permite a dedução da base de cálculo de imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando comprovados por laudo médico.
O PL, que altera o art. 8° da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, foi apresentado no último dia 16 de outubro e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).
- Foto: Lucas Dias/GP1Rejane Dias
Na justificação do PL, Rejane explica que atualmente a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só autoriza dedução de gastos efetuados com a aquisição de remédios inclusos em contas de hospitais. Para medicação comprada em farmácia, mesmo que para uso contínuo, não há dedução.
A deputada ressalta que alguns medicamentos de uso contínuo, como para o tratamento de atrofia muscular espinhal, lipofuscinose ceróide neuronal (LCN), desordem do ciclo de ureia e para outras doenças crônicas, são muito caros. A dedução, conforme proposta da deputada, deverá acontecer quando for efetivamente comprovado por laudo médico.
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