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Reforma da Previdência: entenda as três alternativas para transição

Pela tabela apresentada ao presidente, as idades mínimas finais seriam atingidas em 2029 para homens e em 2031 para mulheres. Entenda a proposta abaixo.

A proposta de Reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro apresentará ao Congresso prevê idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, após um período de até 12 anos de transição. Pela tabela apresentada ao presidente, as idades mínimas finais seriam atingidas em 2029 para homens e em 2031 para mulheres. Entenda a proposta abaixo.

Opções para a transição


O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, segundo o Estadão/Broadcast.
Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade. Já para os trabalhadores mais pobres, que se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.

Primeira opção

Idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens já a partir da promulgação da reforma.

Idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029).

Transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

Segunda opção

Pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.

Fator abate um valor significativo da aposentadoria do segurado. Na prática, ele precisa aceitar receber menos para acessar a regra nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

Terceira opção

Aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício.

Pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens).

Haverá aumento de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

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