Atendendo a legislação eleitoral, o site e as redes sociais de todas as prefeituras brasileiras estão fora do ar ou desatualizadas desde sábado, 15 de agosto, e seguirão assim até 15 de novembro, data que finaliza o período eleitoral 2020. As medidas atendem a lei eleitoral, nº 9.504/97.
Conforme as novas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa da última quinta-feira (13), os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os gestores públicos, que se colocaram como pré-candidatos nas eleições municipais deste ano, também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, fica vedada aos pré-candidatos e gestores a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos com dinheiro público.
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