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Santa Rosa do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeito Edgar Castelo

"A jurisprudência é pacífica ao entender que não há nepotismo em nomeação de parente para cargo de secretário municipal", disse prefeito em sua defesa.

  • Foto: Silvana Fonseca Prefeito Edgar Castelo Branco Prefeito Edgar Castelo Branco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar na próxima terça-feira (9) denúncia do vereador Joab Ferreira contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco, que é acusado de nepotismo.

O denunciante alega, em síntese, que há irregularidade no pagamento de pensão vitalícia à Nadir Pereira Castelo Branco, após a morte de seu marido o ex-prefeito Joaquim Castelo Branco, assim como o pagamento de 13º salário ao atual prefeito e seu vice, além do fato da primeira dama e da ex-prefeita receberem gratificação como Secretárias do Município, bem como o fato dos irmãos do prefeito ocuparem cargos na Administração Pública.


Ele explica que “a primeira-dama, Marlene Moreira dos Santos, secretária de Assistência Social, recebe gratificação, e a ex-prefeita também, que atualmente exerce cargo de secretária. Os agentes políticos exercem mandato eletivo e não cargo ou emprego público, não tendo assim, direitos como décimo terceiro e gratificação. É nítido aqui o enriquecimento ilícito dos agentes políticos bem como percebe-se o dano causado ao patrimônio público do Município de Santa Rosa do Piauí”, argumentou o vereador.

O denunciante também afirma que os irmãos do prefeito, Ediran Castelo Branco, que trabalha na Tesouraria, e Marluce Castelo Branco, Assessora Especial, atuam na Prefeitura. Para o vereador, isso é uma evidência clara de nepotismo. “Frise-se que o nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família”, disse.

Defesa

No que diz respeito ao fato dos irmãos de Edgar ocuparem cargos na Prefeitura, explicou que eles são servidores efetivos do município, nos cargos de auxiliar administrativo e de professora. Além disso, afirma que lei municipal considera que a Tesouraria é uma Secretaria,  “nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao entender que não há nepotismo em nomeação de parente para cargo de secretário municipal”.

Afirma também que não há qualquer ilegalidade no pagamento de 13º  salário para os agentes políticos que percebem subsídio. Já sobre o fato de Mariene Moreira dos Santos e de Teima Tenório Pinheiro, receberem gratificação, destaca- se que o pagamento encontra-se em consonância com a Lei Municipal n. 16112013.

Sobre a pensão, esclarece que “a pensionista confiava na continuidade e consequente vitaliciedade do benefício, que se vier a ser cortada bruscamente, depois de passado  um lapso temporal tão extenso, será de grave prejuízo a vida e dignidade do requerente. Ou seja, Excelência, a segurança jurídica e a boa - fé da pensionista impede a  invalidação do ato administrativo que veio por conceder o benefício da pensão vitalícia, em  especial por ser legitimada em lei municipal”.

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