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Teresina - Piauí

Promotora pede providências contra superlotação nos ônibus de Teresina

Na recomendação a promotora Maria das Graças explicou que tem recebido informações do descumprimento do decreto do prefeito Firmino Filho.

A promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, expediu recomendação, no dia 27 de agosto, para a Prefeitura de Teresina, onde pede que sejam adotadas providências para o cumprimento do Decreto Municipal nº 20.027/2020, para evitar a superlotação do transporte público municipal, a fim de impedir o transporte de pessoas em pé, e para fazer com que as empresas aumentem a frota, devido a pandemia do novo coronavírus.

No dia 20 de agosto o prefeito Firmino Filho assinou decreto limitando o número de passageiros no transporte público e determinando a ampliação da frota de ônibus na cidade. No entanto, as empresas responsáveis pelo transporte público de Teresina afirmaram, na sexta-feira (28), que não há a possibilidade de ampliar a frota por incapacidade financeira.


  • Foto: Alef Leão/GP1Ônibus na Praça da Bandeira em TeresinaÔnibus na Praça da Bandeira em Teresina

Na recomendação a promotora explicou que tem recebido informações do descumprimento do decreto, onde ficou sabendo sobre superlotação dos ônibus, com a presença de muitas pessoas em pé, e também em relação a questão da demora entre um ônibus e outro.

“Um dos principais fatores de contaminação pela pandemia é a aglomeração de pessoas situação que favorece a proliferação quando da utilização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina”, destacou a promotora.

Maria das Graças pede então que a Prefeitura Municipal de Teresina adote todas as providências adequadas para dar cumprimento irrestrito ao Decreto Municipal nº 20.027/2020, especialmente para evitar a superlotação do transporte público municipal, a fim de impedir o transporte de pessoas em pé, e de compelir as empresas a aumentarem a frota de ônibus com o intuito de promover as medidas necessárias a conter o contágio pelo novo coronavírus.

Ela ainda disse que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

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