A promotora Karine Arauna Xavier, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito, para que seja revogado trecho de decreto que permitiu a realização de eventos religiosos e o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais não essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de 4 de maio. Na recomendação a promotora Karine Arauna pede que o prefeito revogue o § 2º do art. 5º, do Decreto Municipal nº 22/2020, de 30 de abril, que informa que “em casos de eventos religiosos, as igrejas poderão funcionar sem aglomeração de pessoas; preferencialmente, na modalidade presencial, apenas reuniões e sempre respeitando o distanciamento de 1,5m, utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel para higienização, como forma de garantir a prevenção ao contágio do covid-19”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Edilson Brito, prefeito de Vila Nova do Piauí
Ela também pede a revogação dos incisos II, parcialmente, e III do art. 10 do Decreto Municipal nº 22/2020, de 30 de abril de 2020, que autoriza, respectivamente, o funcionamento de lojas de roupas, móveis, papelaria, funerária, obras, e o funcionamento de salões de beleza, respeitando as normas de segurança, utilização de álcool em gel, assim como o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
A promotora pede que Edilson Brito autorize o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais e que ele se abstenha de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos.
“O abrandamento das medidas de isolamento, por decreto, ocorreram, ainda, sem motivação hábil a justificá-lo, antes sequer de chegarmos ao pico da crise sanitária, estimada para o final de maio e início de junho do corrente ano”, afirmou.
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