O Ministério Público Federal, através do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, emitiu recomendação ao presidente do Conselho Regional de Química do Piauí (CRQ-PI), pedido mudanças no Edital Nº 01/2016 de concurso público para provimento de vagas de auxiliar administrativo. A recomendação é do dia 23 de junho.
O procurador pediu que seja excluída a exigência de experiência de 6 meses para investidura no cargo, bem como que o presidente do conselho providencie a prorrogação do prazo para as inscrições do concurso para o citado cargo, adiando a data da prova, se necessário, dando-se ampla divulgação à mudança no edital.
Para emitir a recomendação, o procurador Carlos Wagner considerou uma representação dirigida a procuradoria dando conta da exigência, que a lei só permite requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exige, o que não se aplica ao caso, uma vez que trata-se de um cargo de baixa complexidade.
De acordo com o Ministério Público, a exigência de comprovação de experiência restringe o universo dos candidatos, violando o princípio da isonomia sem qualquer justificativa plausível. O procurador afirmou que o “edital não fornece nenhum elemento objetivo para a definição de ‘experiência na área’, sendo este conceito eminentemente subjetivo, o que torna inviável sua aplicação na prática e é vedado e constantemente rechaçado pelas decisões judiciais por ser contrário as normas constitucionais”.
Outro lado
O Conselho Regional de Química do Piauí informou que recebeu nesta segunda-feira (27) a recomendação do procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães e que o CRQ-PI tem um prazo de cinco dias para responder ao pedido.
Segundo a assessora jurídica, Liliane Lopes, “o pedido foi encaminhado para a análise do setor jurídico do Instituto Quadrix, órgão que realiza o concurso, com sede em São Paulo. O CRQ-PI só se pronunciará após a avaliação da organizadora do processo seletivo”.
O procurador pediu que seja excluída a exigência de experiência de 6 meses para investidura no cargo, bem como que o presidente do conselho providencie a prorrogação do prazo para as inscrições do concurso para o citado cargo, adiando a data da prova, se necessário, dando-se ampla divulgação à mudança no edital.
Para emitir a recomendação, o procurador Carlos Wagner considerou uma representação dirigida a procuradoria dando conta da exigência, que a lei só permite requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exige, o que não se aplica ao caso, uma vez que trata-se de um cargo de baixa complexidade.
De acordo com o Ministério Público, a exigência de comprovação de experiência restringe o universo dos candidatos, violando o princípio da isonomia sem qualquer justificativa plausível. O procurador afirmou que o “edital não fornece nenhum elemento objetivo para a definição de ‘experiência na área’, sendo este conceito eminentemente subjetivo, o que torna inviável sua aplicação na prática e é vedado e constantemente rechaçado pelas decisões judiciais por ser contrário as normas constitucionais”.
Outro lado
O Conselho Regional de Química do Piauí informou que recebeu nesta segunda-feira (27) a recomendação do procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães e que o CRQ-PI tem um prazo de cinco dias para responder ao pedido.
Segundo a assessora jurídica, Liliane Lopes, “o pedido foi encaminhado para a análise do setor jurídico do Instituto Quadrix, órgão que realiza o concurso, com sede em São Paulo. O CRQ-PI só se pronunciará após a avaliação da organizadora do processo seletivo”.
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