O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Raimundo Eufrásio Alves Filho, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Prefeito de Piripiri, Luis Cavalcante e Menezes; o Vice Prefeito, Eutrópio Leite Monteiro Alves, o vereador Francisco das Chagas Mendes Barbosa e o representante da Coligação “Por Amor a Piripirí ”, Eugênio Leite Monteiro Alves, no processo de nº 49-85.2010.6.18.0000.
Luis Meneses é acusado de ter praticado crime de desobediência, previsto no art.330 do Código Penal. A denúncia, feita pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida pelo TRE, já que foram preenchidos os requisitos exigidos no art. 357, § 2º do Código Eleitoral, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade de fatos que caracterizam, em tese, crime.
Como o prefeito Luiz Menezes possui prerrogativa de foro, o processo foi deslocado da zona eleitoral de Piripiri para o Tribunal Regional Eleitoral.
O Presidente do TRE entendeu que o Recurso Especial não possuía os pressupostos para a admissibilidade. A decisão é de 29 de abril de 2011.
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