A Justiça Federal, através da 5ª Vara Cível, intimou o Governo do Piauí, a Prefeitura de Teresina e o Departamento Nacional do SUS (Denasus) para que, no prazo de quinze dias, apresentem relatório detalhado sobre a disponibilização dos medicamentos relativos aos protocolos da covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença, nas suas unidades de saúde, informando especialmente quanto ao estoque dessas medicações.
O despacho determinando a intimação atende à manifestação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, realizada em junho deste ano.
No documento, o procurador da República Kelston Lages, que é o autor de Ação Civil Pública, solicitou à Justiça Federal a fixação de prazo ao Denasus para a elaboração de relatório técnico a fim de comprovar se o município de Teresina e o Estado do Piauí estão, de fato, oferecendo as medicações que integram o protocolo covid-19/PI nas suas redes públicas de saúde.
Kelston Lages destacou mais uma vez a importância desse relatório face às denúncias que o MPF continua recebendo sobre a não disponibilização dessas medicações nas unidades de saúde. “Somente de posse desse relatório o MPF poderá adotar as medidas urgentes e necessárias que o caso requer”, argumentou.
Para o procurador, é inaceitável a ausência dessas medicações nas unidades públicas de saúde diante da gravidade da doença, além de defender que a população assistida pela rede pública tenha à sua disposição as mesmas medicações que as pessoas que utilizam os planos de saúde privados dispõem.
“Infelizmente o MPF continua recebendo informações sobre a falta dessas medicações em algumas unidades de saúde. Contudo, destacamos que o MPF só poderá adotar as medidas legais, inclusive com a eventual responsabilização dos gestores, de posse desse relatório do Denasus”, enfatizou o procurador.
No entanto, mesmo defendendo a disponibilização dos medicamentos na rede pública de saúde, Kelston Lages voltou a frisar que fica a critério dos médicos a prescrição ou não dessas medicações aos pacientes, cabendo a esses profissionais a escolha do protocolo mais adequado em cada caso.
“O nosso objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do tratamento mais adequado para os seus pacientes”, esclareceu.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Covid-19: AMB defende autonomia do médico sobre uso de hidroxicloroquina
Médico Paulo Márcio defende uso da hidroxicloroquina no combate à covid-19
Médica Marina Bucar apresenta estudos que comprovam eficácia da hidroxicloroquina
Ver todos os comentários | 0 |