O prefeito Wellington Carlos Silva (Progressistas), de Santo Antônio de Lisboa, cidade distante 344 km de Teresina, decretou que a partir do dia 14 até 31 de outubro estão proibidos atos políticos com grandes aglomerações no município por conta da covid-19. O decreto Nª 22/2020 foi publicado na edição desta quinta-feira (15), do Diário Oficial dos Municípios.
Ao tomar a decisão, o prefeito levou em consideração as medidas de proteção para evitar a propagação do novo coronavírus na cidade.
Foi determinado no decreto a suspensão de comícios, carreatas, eventos que ocasionam grandes aglomerações de pessoas, até mesmo de caminhadas. Os partidos também terão que diminuir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa.
Consta ainda no documento que em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da OMS, do Ministério da Saúde, Sesapi e da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo município a proibir atos eleitorais
O prefeito Manoel Pereira de Sousa Júnior (PSB), do município de Cristino Castro, distante 568 quilômetros da capital Teresina, assinou um decreto proibindo eventos políticos como carreatas, passeatas e comícios do dia 9 até 29 de outubro por conta da covid-19.
Conforme o decreto, estão proibidos todos os eventos que possam causar aglomeração, estando permitidas apenas visitas na casa dos eleitores, bem como funcionamento de comitês eleitorais. No decreto o prefeito pede que sejam observadas as normas de segurança como distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel.
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